Está previsto para janeiro de 2019 a última etapa de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Esta fase prevê que todas as empresas brasileiras enviem os dados ao Governo Federal referentes à segurança e saúde dos seus trabalhadores.
Em julho deste ano, os empregadores passaram a comunicar informações por meio do sistema de forma unificada, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A centralização das informações em um só lugar eliminou a necessidade do envio de diversos documentos que precisavam ser entregues o Governo Federal separadamente. Ao mesmo tempo, o e-Social proporcionou facilidade na fiscalização das informações.
Muitas empresas já estão preparadas, mas outras ainda precisam correr contra o tempo para implementar os Programas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) que passam a ser obrigatórios, segundo Art. 162 da CLT (Lei nº 6.514, de 22.12.1977). A medida é válida para empresas de todos os setores e portes que terão que enviar as informações em janeiro de 2019 referentes aos seguintes programas:
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
PCA – Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);
PPR – Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);
PIE – Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);
PGSSMATR – Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);
AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);
Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);
Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);
Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16).
Antes de explicar sobre a adequação das empresas no e-Social em relação à NR-12 –Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é preciso que fique claro a funcionalidade desta norma. Seu objetivo é assegurar critérios de proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas, além de regular as questões técnicas relacionadas aos dispositivos dinâmicos de acionamento e desligamento.
Na prática, trata-se de proteger os operadores de riscos que possam ter consequências graves como esmagamento, amputamento, queimaduras ou intoxicação. Assim, a NR-12 incentiva a adesão de tecnologias mais avançadas de monitoramento, que funcionam a partir de sistemas automatizados de sensores e redes de comunicação industrial que aumentam a segurança das equipes e a produtividade da empresa.
O e-Social é a ferramenta que irá fiscalizar se as indústrias estão de acordo com as medidas propostas pela NR-12. Esta exigência foi implantada em 2017 e as empresas tiveram 12 meses para se adequar. No entanto, quem ainda não finalizou o processo, pode contar com o suporte de uma empresa de automação industrial, que será responsável por planejar e implementar os projetos necessários para a adequação de máquinas, equipamentos e sistemas.
Para entender como funciona um projeto de adequação de máquinas e equipamentos com a NR-12, explicamos o passo a passo:
Primeira etapa: incluirá um estudo completo dos perigos da máquina ou equipamentos. As insalubridades encontradas serão “catalogadas”, de modo a criar uma lista de alterações prioritárias.
Segunda etapa: após conhecer e compreender todos os riscos, é chegada a hora de desenhar o projeto elétrico, mecânico, hidráulico, pneumático e de monitoramento, arquitetando todos os aspectos de segurança necessários à máquina.
Terceira etapa: inicia-se a fabricação e implementação dos novos dispositivos, painéis, circuitos e demais itens de adequação e proteção.
Quarta etapa: após a adequação, a máquina ou equipamento, deverá ser novamente documentada conforme os critérios que a NR-12 exige, por meio da produção de manuais, escopos e desenhos do trabalho realizado.
Quinta etapa: as novas soluções da máquina ou equipamentos e seus documentos passarão por validação, o que garantirá sua implementação definitiva.
É importante destacar que, após validada, a máquina deverá ter uma “rotina” de manutenções agendadas, visando garantir sua proteção e segurança conforme as normas regulamentadoras.
O e-social também prevê que sejam realizados treinamentos, não somente para a NR-12, mas outras normas regulamentadoras para a capacitação dos colaboradores. Saiba quais são:
· NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
· NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
· NR 20 – Combustíveis e Inflamáveis
· NR 33 – Espaço Confinado
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