Normas regulamentadoras terão mudanças. Entenda!

As Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam da segurança e saúde no trabalho no Brasil devem passar por grandes mudanças nos próximos meses e impactar trabalhadores e empresários. Pelo menos é isso que se pode entender pelo discurso do governo federal que, em maio, divulgou a informação que vai rever nove das 36 NRs em vigência e pode realizar um corte de 90% das normativas nos próximos meses.

A justificativa, segundo o secretário especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, é "simplificar as regras e melhorar a produtividade" das indústrias brasileiras. As primeiras alterações estavam previstas para julho, mas devem ocorrer mais para frente.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) chegou a divulgar um calendário com data de consultas públicas (veja aqui) para a alteração das NRs. De acordo com a Firjan, a NR-1 e a NR-12 já têm mudanças definidas e aguardam publicação no Diário Oficial da União. Além dessas, o governo comunicou a intenção de revogar a NR-2, que trata de inspeção prévia de estabelecimentos novos.

No entanto, até agora, nada oficializado pelo governo federal. Ao longo dos anos, muitas NRs foram criadas e adaptadas para se adequarem à realidade do país, mas nada como se propõe no momento atual.

Pensando nas mudanças que vêm por aí, levantamos dados importantes para que você fique por dentro do tema. Confira!

Revisão das normas regulamentadoras

Criadas em 22 de dezembro de 1977, por meio da Lei 6.514/77, as normas regulamentadoras estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ao todo são 37 normas, com 6,8 mil regras sobre saúde e medicina do trabalho. O objetivo das NRs é garantir a segurança e saúde do trabalhador e também do empresariado.

Uma das normas que vai receber revisão é a NR-12, que regulamenta sobre as medidas de proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. Criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, a NR-12 é responsável por definir as medidas de proteção para colaboradores que utilizam prensas e similares, injetoras e máquinas de uso geral dos mais variados tipos em suas atividades, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes na construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.

Considerada uma das principais Normas Regulamentadoras para a proteção do trabalhador, a NR-12 já sofreu importantes alterações ao longo dos anos. A norma foi revisada pela primeira vez em 1983. Em 2010, porém, a NR-12 foi bastante alterada com o propósito de acrescentar novos tipos e modelos de máquinas, além de medidas de proteção que começam na concepção do equipamento.

Outras mudanças ocorreram em 2017 e 2018, deixando a NR-12 "mais branda" para as empresas, que passaram a ter mais tempo para adequar as suas máquinas e equipamentos antes de serem multadas. No entanto, vale alertar que por se tratar de um serviço que exige planejamento e até mesmo paradas de linha de produção, é imprescindível a elaboração de um cronograma para atender todas as especificações exigidas pela norma.

Outras normas que devem receber em breve alterações são: NR-1, NR-2, NR-3, NR-9, NR-15, NR-17, NR-24 e NR-28.

- NR 1: segurança e medicina do trabalho;

- NR 2: inspeção prévia;

- NR 3: embargo e interdição constatados a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco ao trabalhador;

- NR 9: prevenção de riscos ambientais;

- NR 15: atividades e operações insalubres;

NR 17: ergonomia no ambiente de trabalho;

- NR 24: condições sanitárias e conforto no local de trabalho;

- NR 28: fiscalização e penalidade.

O impacto dos acidentes de trabalho no Brasil

Sem dúvidas, a revisão das normas regulamentadoras terá um grande impacto no setor industrial brasileiro. Será que o esforço de tornar o país mais competitivo pode colocar em risco a saúde do trabalhador?

De 2006  a 2017, foram 8 milhões de acidentes no Brasil. De 2012 a 2018, a área de máquinas e equipamentos registrou 528.473 acidentes de trabalho, com 2.058 mortes.

Já os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), revelam que os gastos com benefícios acidentários ultrapassaram R$ 79 milhões entre 2012 e 2018. Veja outros números relevantes sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil,

-        Cerca de 4,8 milhões de acidentes de trabalho desde 2012. É como registrar um acidente a cada 49 segundos.

-        Mais de 17 mil mortes ou 1 morte a cada 3 horas e 43 minutos desde 2012.

-        R$1,00 gasto a cada 2 milissegundos com afastamentos acidentários (INSS) desde 2012.

Diante desses números, as normas regulamentadoras são ainda mais importantes para garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado. Por enquanto, o momento é de aguardar as propostas do governo.

Não deixe de acompanhar o nosso blog. Em breve mais conteúdos sobre a revisão das normas regulamentadoras!

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