Você sabia que muitos acidentes na indústria podem ser causados pela falta ou uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)? A falta de atenção, de fiscalização e de treinamento dos trabalhadores são temas que podem – e devem – ser controlados para garantir a segurança e integridade física das equipes. Para isso, empregados e empregadores devem seguir os apontamentos da NR-6, que trata especificamente do uso dos EPIs no ambiente de trabalho, seja ele qual for.
De acordo com essa normativa, considera-se Equipamentos de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual e destinado à proteção contra danos do trabalhador suscetível aos perigos e riscos em seu ambiente de trabalho. A NR-6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral. E, por isso, cabe à empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento e de acordo com os riscos aos quais estarão expostos.
Confira a seguir os principais pontos da NR-6 e entenda sua importância!
A Norma Regulamentadora 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda os principais aspectos da segurança e da medicina do trabalho. Ela define obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados a fim de conservar a saúde, a segurança e a integridade dos trabalhadores. A normativa deve ser seguida por todas as empresas que tiverem funcionários no regime CLT.
Um dos pontos que merece destaque é sobre as situações que requerem o uso de EPIs. Para isso, a NR-6 define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados os equipamentos de proteção nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
A NR-6 também define, no Anexo 1, os grupos de equipamentos que podem ser utilizados para proteção individual. Vários desses EPIs são utilizados por profissionais de diferentes indústrias e de acordo com as áreas do corpo que precisam estar protegidas pelos equipamentos de segurança. Veja alguns itens:
a - Proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
b - Proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
c - Proteção auditiva: protetores auditivos de acordo com os níveis de emissão sonora;
d - Proteção respiratória: respiradores;
e - Proteção do tronco: vestimentas e coletes;
f - Proteção dos membros superiores: luvas, mangas, braçadeiras, dedeiras;
g - Proteção dos membros inferiores: calçados, meias, perneiras, calças;
h - Proteção do corpo inteiro: macacões e vestimentas;
i - Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturões.
Para ser comercializado e utilizado por um trabalhador, o EPI precisa de aprovação do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, atualmente, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, chamado de Certificado de Aprovação (CA). Mas, na hora de selecionar quais itens devem fazer parte das rotinas dos trabalhadores, a empresa deverá estabelecer os riscos e definir as medidas de proteção adequadas, recorrendo, quando aplicável, ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, além dos próprios trabalhadores.
Já nas empresas desobrigadas a constituir um SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
A NR-6 também destaca as principais responsabilidades das empresas e trabalhadores para atender à normativa:
Empresas
Gratuidade: fornecer EPIs adequados ao risco contra o qual se pretende proteger gratuitamente.
Obrigatoriedade de uso: cabe à empresa exigir o uso dos EPIs pelos empregadores. Para isso, deve registrar o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Conservação: responsabilizar-se pela higienização, garantir a manutenção periódica e conservação para o uso adequado dos EPIs.
Treinamento: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado de cada item. Este treinamento pode incluir atividades como cursos, palestras, placas informativas nas paredes, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS).
Trabalhadores
Fazer bom uso do EPI: usar cada item apenas para a finalidade a que se destina e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Conservação: responsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que os torne impróprio para uso.
Não deixe de ler o nosso artigo sobre as recentes mudanças em outra normativa muito importante para o setor industrial, a NR-12. Leia aqui!